Na eventualidade da ocorrência de um acidente de trabalho, o mesmo deve ser reportado à seguradora no prazo máximo de 48 horas. Os procedimentos que se descrevem de seguida, com as devidas adaptações, aplicam-se também em caso de sinistros cobertos ao abrigo do seguro de acidentes pessoais.
Depois de garantida toda a assistência necessária ao trabalhador acidentado, deve a entidade empregadora participar à Seguradora o acidente, no prazo de 8 dias, juntando ao processo os seguintes documentos:
Toda documentação deverá ser enviada para geral@allsafeseguros.pt