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Acidentes Pessoais e Acidentes Trabalho

Na eventualidade da ocorrência de um acidente de trabalho, o mesmo deve ser reportado à seguradora no prazo máximo de 48 horas. Os procedimentos que se descrevem de seguida, com as devidas adaptações, aplicam-se também em caso de sinistros cobertos ao abrigo do seguro de acidentes pessoais.

Depois de garantida toda a assistência necessária ao trabalhador acidentado, deve a entidade empregadora participar à Seguradora o acidente, no prazo de 8 dias, juntando ao processo os seguintes documentos:

  • Participação de sinistro totalmente preenchida e assinada ,que deverá solicitar-nos.
  • Boletins de exame e alta;
  • Atestado médico (se necessário);
  • Atestados de Internamento Hospitalar, caso tenha havido;
  • Faturas e/ou recibos das despesas médicas;
  • Documentos justificativos em casos de transporte e/ou alojamento;
  • Auto de polícia, caso se justifique.

Toda documentação deverá ser enviada para geral@allsafeseguros.pt

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